Entra hoje em vigor o Regulamento da UE relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal, um ato legislativo pioneiro e essencial na luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade.

Quando as empresas exportam ou colocam no mercado da UE óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha ou produtos derivados destas matérias, como carne, mobiliário ou chocolate, terão de exercer uma diligência rigorosa para demonstrar que os produtos em causa não contribuem para a desflorestação ou a degradação florestal. 

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